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Imposto de Renda 2022 – Contador Vinicius Repula faz importantes esclarecimentos


No vídeo acima, o contador responsável do Escritório Lux de Roncador Vinicius Repula, orienta sobre os principais cuidados a serem tomados no preenchimento da declaração.

Ele aproveita o momento para falar sobre restituições, as pessoas cujos rendimentos obrigam-se a fazer a declaração, produtores rurais, MEI – Pessoa Jurídica e também sobre aquelas pessoas que querem fazer o preenchimento da declaração sem a assessoria de um contador.

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MENSAGEM DE NATAL


ITR/2021 – ESCRITÓRIO LUX INFORMA

Terá início nesta segunda feira, 16 de agosto, o período para o preenchimento da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) 202021, que se estenderá até 30 de setembro.

São obrigados a declarar, as pessoas físicas ou jurídicas, ou um dos condôminos (quando o imóvel pertencer a várias pessoas), proprietárias de imóveis rurais.

Os documentos necessários são ITR 2021 (quem é cliente não é necessário), matrícula atualizada do imóvel (se houver alguma alteração em relação ao ano passo), recibo do Cadastro Ambiental Rural, o CAR (no caso daqueles que já fizeram o cadastro) também deverá ser informado na declaração.

É importante que o proprietário ou produtor rural declare no prazo para evitar possíveis multas e bloqueios em documentação. Se não estiver com a declaração atualizada, o produtor não terá acesso a documentos da propriedade, como a Certidão Negativa, indispensável para registrar a compra ou venda da propriedade e para conseguir financiamento de custeio ou investimentos nas instituições financeiras. A entrega da declaração do ITR após o prazo também implica em multa de variável, nunca sendo inferior a R$ 50,00.

Neste ano, o produtor deverá se atentar ao Valor da Terra Nua (VTN), onde os municípios elaboram um relatório com o valor mínimo a serem atribuídos por hectares. Sabe-se que os valores das terras em nossa aumentaram consideravelmente nos últimos dois anos, e os preços devem acompanhar os valores declaradores no ITR, alerta Vinicius Repula, contador do Escritório Lux.

Procure o Escritório Lux, para entregar e ficar “quites” com a Receita Federal e não ter nenhum problema com o Fisco.

Estamos atendendo com o melhor preço da Cidade, na Avenida Santo Antônio, 660, Roncador – PR. Fone: 3575-1272

Horário de Atendimento: Segunda-Sexta 08:00 as 11h30 e 13h00 as 17h30.



EQUIPE ATUAL:




ESCRITÓRIO LUX INFORMA: AUXÍLIO EMERGENCIAL PARA AS EMPRESAS. SAIBA SE VOCÊ TEM DIREITO A RECEBER


Um montante de R$ 80 milhões do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop) será utilizado nos próximos quatro meses como auxílio-emergencial a 124 mil microempresas e microempreendedores individuais (MEIs) do Paraná. O site para quem pretende acessar o auxílio entrou no ar às 14h desta quinta-feira:

www.auxilioemergencial.pr.gov.br.

O auxílio será pago em dinheiro pelo governo estadual. Algumas microempresas e microempreendedores individuais paranaenses, com inscrição estadual, terão direito a receber R$ 1.000, divididos em quatro parcelas. Já alguns microempreendedores individuais (MEIs) e microempresas sem inscrição estadual terão direito a R$ 500, em duas parcelas. Ao todo, 27 setores serão atendidos. Pessoas físicas não têm direito ao benefício.

 

Não estão contemplados no socorro financeiro todos os microempreendedores e microempresas. As microempresas que tenham CAD/ICMS devem ter emitido documentos fiscais ou ter entregado PGDAS-D entre R$ 0,01 (um centavo) e R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) no ano de 2020. No caso de microempreendedores regionais, a empresa deve ter sido registrada até 31/03/2021. Além disso, deve estar enquadrada em um dos códigos de atividades econômicas previstos no Decreto 7.868/2021. A lista, segundo o governo, levou em consideração o grau do impacto da pandemia na atividade econômica, com prioridade para os setores mais afetados.

 

Os pagamentos serão feitos de forma semelhante aos créditos acumulados no programa Nota Paraná. Ou seja, primeiro o valor aparecerá como saldo positivo no aplicativo e, então, será necessário transferir para contas bancárias. O crédito será lançado até o dia 20 de cada mês. Entrará na conta bancária indicada até o dia 30, contanto que tenha sido solicitado até o dia 25. Solicitações de resgates feitas após essa data só terão o valor disponibilizado até o dia 30 do mês seguinte.

 

Veja, abaixo, a lista dos CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) que estão contemplados e, em seguida, uma lista de perguntas e respostas preparada pelo governo estadual sobre o auxílio-emergencial.

 

MICROEMPRESAS QUE TÊM DIREITO

Requisitos: Faturar até R$ 360 mil/ano e possuir inscrição estadual junto à Receita-PR

Valor: R$ 1.000,00 em 4x de R$ 250,00

 

CNAES de microempresas beneficiados: restaurantes e similares; lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento; serviços ambulantes de alimentação; serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas; casas de festas e eventos; atividades de sonorização e de iluminação; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional; transporte escolar; transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal; transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional; organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal; organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional; comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios; e comércio varejista de calçados.

 

Microempreendedores Individuais (MEIs) que têm direito

Requisitos: Natureza jurídica de MEI

Valor: R$ 500,00 em 2x de R$ 250,00

 

CNAES de MEIs beneficiados: restaurantes e similares; lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento; serviços ambulantes de alimentação; gestão de instalações de esportes; produção e promoção de eventos esportivos; serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas; casas de festas e eventos; produção teatral; produção musical; produção de espetáculos de dança; atividades de sonorização e de iluminação; aluguel de equipamentos recreativos e esportivos; agências de viagens; operadores turísticos; e filmagem de festas e eventos.

 

Criamos abaixo, uma lista de perguntas e respostas sobre o auxílio-emergencial

 

O QUE É O AUXÍLIO EMERGENCIAL DO ESTADO DO PARANÁ?

O auxílio emergencial é um benefício em dinheiro pago pelo Estado do Paraná a algumas microempresas e microempreendedores individuais paranaenses, na quantia de R$ 1.000,00 para as microempresas com inscrição estadual, divididos em 4 parcelas, e no valor de R$ 500,00 para microempresas sem inscrição estadual e microempreendedores individuais, divididos em 2 parcelas.

 

TODAS AS MICROEMPRESAS E MICROEMPREENDEDORES FORAM SELECIONADOS?

Não. Para ter direito ao benefício, as empresas devem cumprir alguns requisitos, tais como:

No caso de microempresas que tenham CAD/ICMS, a inscrição deve estar ativa ou paralisada e a empresa deve ter emitido documentos fiscais ou ter entregado PGDAS-D entre R$ 0,01 (um centavo) e R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) no ano de 2020.

No caso de microempresas que não tenham CAD/ICMS, a empresa deve ter emitido documentos fiscais ou ter entregado PGDAS-D entre R$ 0,01 (um centavo) e R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) no ano de 2020.

No caso de microempreendedores individuais, a empresa deve ter sido registrada até 31/03/2021.

 

Além disso, deve estar enquadrada em um dos códigos de atividades econômicas previstos no Decreto 7.868/2021.

 

O QUE É CNAE?

CNAE é um acrônimo para Classificação Nacional de Atividades Econômicas, uma classificação adotada pelos órgãos oficiais para registros administrativos de empresas brasileiras. Ao ser constituída, toda empresa deve informar o seu ramo de atividade, o qual será necessariamente convertido em uma CNAE correspondente.

 

A MINHA CNAE NÃO FOI SELECIONADA. SE A MINHA EMPRESA MUDAR A CNAE AGORA, PASSARÁ A TER DIREITO AO BENEFÍCIO?

Não. Os requisitos retroagem à data de 31/03/2021. Assim, CNAEs inseridos após essa data não serão considerados para fruir o benefício.

 

QUAIS FORAM OS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS?

Os Grupos de CNAES abrangidos pelo benefício foram trazidos pela Lei 20.583 de 26 de maio de 2021. As CNAEs específicas foram regulamentadas pelo Decreto 7.868/2021, de 09 de junho de 2021. Em ambos os casos, foi observado o grau de impacto da pandemia na atividade, sendo priorizadas aquelas atividades mais impactadas.

 

COMO SABER SE TENHO DIREITO?

Para saber se tem direito ao benefício, o sócio da pessoa jurídica deve acessar o portal do benefício, no endereço www.auxilioemergencial.pr.gov.br (que foi disponibilizado para acesso livre na quinta-feira, dia 10 de junho), inserir seu CNPJ na tela inicial e clicar no botão “Consultar”. Se o CNPJ for um dos beneficiários, o portal redirecionará para a plataforma, onde deverá ser feito um cadastro com as informações solicitadas.

 

A MINHA EMPRESA TEM UMA CNAE LISTADA NO DECRETO, MAS O SISTEMA ESTÁ EXIBINDO UMA MENSAGEM DIZENDO QUE EU NÃO TENHO DIREITO.

De acordo com a legislação, a empresa deveria possuir o CNAE na data de 31 de março de 2021. Assim, se o CNAE foi alterado posteriormente ou anteriormente a essa data, a empresa não poderá usufruir do benefício.

 

A MICROEMPRESA TEM DIREITO A QUANTAS PARCELAS?

A Microempresa (ME) que cumprir os requisitos pode ter direito a 2 ou 4 parcelas. Se tiver inscrição estadual, serão pagas 4 (quatro) parcelas no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) cada. Se a ME não tiver inscrição estadual, terá direito a duas parcelas no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) cada.

 

O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL TEM DIREITO A QUANTAS PARCELAS?

O Microempreendedor Individual (MEI) que cumprir os requisitos terá direito a 2 (duas) parcelas no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) cada.

 

O AUXÍLIO É DESTINADO APENAS PARA PESSOAS JURÍDICAS?

Sim. O benefício do auxílio emergencial é destinado a microempresas e microempreendedores individuais afetados pela pandemia. Pessoas físicas não têm direito ao benefício.

 

VERIFIQUEI QUE TENHO DIREITO AO BENEFÍCIO, COMO REALIZAR O CADASTRO?

Na consulta do direito ao benefício, o sistema já redireciona automaticamente para a página do cadastro. Caso isso não tenha acontecido, o cadastro pode ser acessado pelo endereço www.auxilioemergencial.pr.gov.br.

 

POSSO FAZER O CADASTRO PELO APLICATIVO?

Não. O aplicativo do benefício é destinado exclusivamente à consulta e ao resgate do benefício. Ele estará disponível nos próximos dias. O cadastro deve ser realizado no portal do benefício, no endereço www.auxilioemergencial.pr.gov.br.

 

FIZ O CADASTRO, COMO PROCEDER PARA RECEBER O BENEFÍCIO?

Após realizado o cadastro, o sócio da pessoa jurídica deverá baixar o aplicativo “Auxílio Emergencial PR”, disponível para Android ou iOS. O link para os aplicativos também pode ser encontrado no endereço www.auxilioemergencial.pr.gov.br. Até o dia 20 de cada mês, o benefício será disponibilizado no aplicativo. Após essa data, o beneficiário poderá solicitar o resgate integral para a conta bancária informada.

 

O MEI PODE INFORMAR UMA CONTA BANCÁRIA DE PESSOA FÍSICA?

Sim. O MEI poderá informar uma conta bancária de pessoa física para receber o auxílio.

 

POSSO CADASTRAR A CONTA BANCÁRIA DE UM TERCEIRO PARA RECEBER O BENEFÍCIO?

Não. Somente serão feitos depósitos nas contas bancárias de propriedade dos beneficiários.

 

EXISTE UMA DATA LIMITE PARA REALIZAR O CADASTRO?

Sim. De acordo com o decreto, as empresas poderão efetuar o cadastro no prazo máximo de 60 dias, a contar de 10 de junho de 2021, ou seja, até 09 de agosto de 2021.

 

O QUE ACONTECE SE EU TENTAR FAZER O CADASTRO FORA DO PRAZO?

O sistema de cadastro será desativado após 10 de agosto de 2021. As pessoas jurídicas que não tiverem efetuado o cadastro até essa data perderão o direito a qualquer parcela do benefício.

 

FOI CREDITADA UMA PARCELA DO BENEFÍCIO NA MINHA CONTA, TENHO PRAZO PARA RESGATAR?

Sim. O prazo para resgate é de 12 meses, a contar da data do crédito na plataforma do benefício. Se o valor não for resgatado nesse período, o crédito será expirado e o resgate não será mais possível.

 

O BENEFÍCIO É CREDITADO APENAS SE EU TIVER EFETUADO O CADASTRO?

Não. O benefício será creditado na plataforma digital em relação a todos os beneficiários, independentemente de cadastro prévio. Porém, para resgatar o benefício é preciso se cadastrar, informar uma conta bancária e solicitar o resgate na plataforma ou no aplicativo.

 

FIZ O CADASTRO APÓS O LANÇAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA. TEREI DIREITO A ELA?

Sim. O lançamento do crédito é feito independentemente do cadastro. Assim, o cadastro dentro do prazo garante o acesso a todas as parcelas, inclusive as que foram creditadas anteriormente ao cadastro.

 

ESQUECI A MINHA SENHA, COMO RECUPERAR? (APLICATIVO)

Para recuperar a senha, basta entrar no portal do benefício, no endereço www.auxilioemergencial.pr.gov.br e clicar na opção “Esqueci a senha”. Será enviado um link para o endereço de e-mail previamente cadastrado para cadastro de uma nova.

 

NÃO TENHO MAIS ACESSO AO E-MAIL CADASTRADO PARA RECUPERAR A SENHA, COMO PROCEDER?

Nesse caso, o usuário deverá encaminhar um e-mail para esqueciasenha@auxilioemergencial.pr.gov.br com cópia de um documento oficial (CNH, RG) e aguardar a comunicação sobre a nova senha.

 

ESTOU TENTANDO FAZER O CADASTRO, MAS O SISTEMA ESTÁ EXIBINDO UMA MENSAGEM QUE AS INFORMAÇÕES FORNECIDAS ESTÃO INCORRETAS, O QUE FAZER?

No cadastro do CNPJ beneficiário, devem ser fornecidas as mesmas informações constantes na base de dados da Receita Federal. Tente realizar o cadastro novamente com essas informações.

 

NÃO ESTOU CONSEGUINDO REALIZAR O CADASTRO PORQUE NÃO SEI QUAIS INFORMAÇÕES ESTÃO PRESENTES NA BASE DA RECEITA FEDERAL, O QUE FAZER?

Caso as informações fornecidas estejam retornando uma mensagem de erro e você não saiba as informações corretas, você pode confirmá-las na área restrita do portal de atendimento da Receita Federal (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login), caso seja Microempresa, ou no Portal do MEI (https://www.gov.br/empresas-enegocios/pt-br/empreendedor), no caso de MEI.

 

ESTOU TENTANDO FAZER O CADASTRO, MAS O SISTEMA ESTÁ EXIBINDO UMA MENSAGEM DIZENDO QUE O CADASTRO JÁ EXISTE, O QUE FAZER?

Pode ser que o cadastro do CNPJ já tenha sido efetuado por outro sócio. Desse modo, procure identificar se outra pessoa já realizou o cadastro. Se ninguém efetuou o cadastro, o usuário deverá enviar um e-mail para cadastro@auxilioemergencial.pr.gov.br contendo um formulário de acesso à conta e cópia de um documento oficial (CNH, RG) e aguardar a comunicação sobre a resolução do problema.

 

QUEM PODE REALIZAR O CADASTRO EM NOME DA PESSOA JURÍDICA?

Qualquer dos sócios pode realizar o cadastro.

 

DEVO DECLARAR O VALOR RECEBIDO NA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA JURÍDICA?

As pessoas jurídicas enquadradas no Simples Nacional pagam o Imposto de Renda de forma conjunta por meio do PGDAS-D, que tem por base a Receita Bruta. O auxílio emergencial não é considerado Receita Bruta nos termos do § 1º do art. 3º da LC nº 123/2006. Portanto, não haverá incidência de Imposto de Renda.

 

SOU MEI, DEVO DECLARAR O VALOR RECEBIDO NA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA?

Não. O benefício é destinado à pessoa jurídica e, portanto, não é necessária a declaração na IRPF.

 

QUANTAS FORAM AS EMPRESAS SELECIONADAS?

No total, cerca de 125 mil empresas paranaenses foram selecionadas, com mais de R$ 80 milhões destinados para o benefício, com recursos do FECOP/PR.

 

O QUE É FECOP/PR?

FECOP/PR é a sigla que identifica o Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Estado do Paraná, instituído pela Lei 18.573, de 30 de setembro de 2015. O fundo é composto com recursos de várias fontes, listadas no art. 2º da mencionada lei. Os recursos destinam-se a políticas públicas que tenham como objetivo a redução da pobreza e da desigualdade social.

 

EM QUAL LEGISLAÇÃO É BASEADO O AUXÍLIO?

O benefício foi instituído pela Lei 20.583, de 26 de maio de 2021, e regulamentado pelo Decreto 7.868/2021, de 09 de junho de 2021.

 

Ficou com dúvida? Entre em contato com a gente, que consultamos se sua empresa tem o direito a receber o auxílio emergencial aqui do Paraná.

 


Já ouviu falar de HOLDING RURAL?


A Holding Rural gera incontáveis benefícios ao produtor rural: Tem por objetivo principal garantir que os esforços do Patriarca e Matriarca que dedicaram uma vida toda de trabalho não se percam;
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A formação da holding rural propicia a manutenção da integralidade do patrimônio, a perpetuidade do legado, a agilidade na transferencia do imovél no casa de falta dos fundadores do patrimônio com GRANDE REDUÇÃO DE CUSTOS;
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É uma maneira de criar Sucessores e não Herdeiros;
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Lembre-se, que a regra das dívidas rurais, no que referem-se a créditos e questões inerentes ao agronegócio devem ser pagas com a produção e nao com propriedades.
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Quer conhencer mais sobre a Holding Rural, nos chame no dicect/messenger, que explico melhor. Com a Holding Rural podemos garantir que seu patrimônio esteja protegido com economia fiscal/jurídica.

Por Vinícius Repula


IR - Escritório Lux informa regras para o ano de 2021


A Receita Federal anunciou, na tarde desta quarta-feira (24/2), as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF 2021). O prazo de envio terá início no dia 1º de março e terminará no dia 30 de abril de 2021. Após essa data, o contribuinte que apresentar a declaração estará sujeito à multa pelo atraso. A expectativa da Receita Federal é de que 32 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo.

O Escritório Lux de Roncador, preocupado com seus parceiros informa o prazo e as novidades referentes as declarações do imposto de renda para as pessoas físicas.

Obrigatoriedade

A obrigatoriedade do envio da Declaração do Imposto de Renda recai sobre a contribuinte pessoa física, residente no Brasil, que recebeu, no ano de 2020:

- Recebeu rendimentos tributáveis sujeitos à declaração no valor acima de R$ 28.559,70;

- Em relação à atividade rural, os produtores rurais que obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 também são obrigados a declarar para o fisco;

- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;

- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

 

O não envio da Declaração dentro do prazo resulta em multa por atraso no valor de R$ 165,74. 

 

Cronograma de restituição

A Receita Federal manterá o cronograma de pagamento das restituições em cinco lotes e o início da devolução já para o mês subsequente ao término do prazo de entrega:

1º lote: 31 de maio de 2021;

2º lote: 30 de junho de 2021;

3º lote: 30 de julho de 2021;

4º lote: 31 de agosto de 2021;

5º lote: 30 de setembro de 2021;

As restituições serão priorizadas pela data de entrega da DIRPF. Algumas categorias de contribuintes têm prioridade legal no recebimento da restituição:

- Aqueles com 60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos;

- Os portadores de deficiência física ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Auxílio emergencial

Os contribuintes que receberam o auxílio emergencial por conta da pandemia da Covid-19 são obrigados a declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física, caso tenham recebido, junto com o auxílio, outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76. O contribuinte que tiver rendimento maior que esse valor deve devolver o auxílio emergencial. Estima-se que cerca de 3 milhões de declarações em nível nacional possua algum tipo de devolução a ser feita. Informações sobre como realizar a declaração e a devolução podem ser encontradas no site do Ministério da Cidadania (https://www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/auxilio-emergencial).

 

Quando posso fazer o meu Imposto de Renda

 

O Escritório Lux, já está preparado para a partir de 01 de março recepcionar os documentos e realizar o preenchimento e envio do imposto de renda. Conforme explana Vinicius Repula, Contador do Escritório Lux, é importante não deixar para os últimos dias, porque as dúvidas aparecem quando a gente vai começar a fazer. Só aí o contribuinte percebe os documentos que estão faltando. Informa também, que os funcionários públicos e empregados devem se antecipar, porque a data de envio da declaração é a base para a liberação de eventual restituição.

Outro ponto importante que Vinicius explica, é que: “Os sistemas da Receita Federal estão cada dia mais completos, e o cruzamento de dados é constante e eficaz, então cada dia que passa o controle dos contribuintes é maior, assim o fisco sabe quem é ou não obrigado a fazer sua declaração. Não tenha problemas com o fisco, pois, o que pode ser fácil hoje, poderá causar dores de cabeça no futuro caso a declaração seja realizada de forma incorreta e sem a devida orientação, por isso, há necessidade de acompanhamento de um bom profissional na área”, conclui Vinicius. 


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